Diário Oficial publica consolidação da Lei do Supersimples

Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe  - 3 horas atrás

Diário Oficial publica consolidação da Lei do Supersimples

A Lei Complementar 123/06 foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (31), com todos os ajustes que recebeu desde que entrou em vigor, em dezembro de 2006. A norma institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Entre as medidas da Lei 123 está a criação do Simples Nacional, ou Supersimples, que unifica a arrecadação de oito tributos. São seis da União - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e as contribuições para o Programa de Integracao Social (PIS) e a parte patronal para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) - além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados e o Imposto sobre Circulação de Serviços (ISS) cobrado pelos municípios.

"A Lei Geral beneficia 98% das empresas do país, com desburocratização, redução de tributos e melhorias do ambiente de negócios para os pequenos empreendimentos, inclusive facilitando o acesso às compras governamentais e à justiça", exemplifica a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Helena Rego. Um dos itens previstos na Lei Geral é o tratamento privilegiado do segmento nos negócios com a União, Distrito Federal, estados e municípios.

Helena lembra que a lei já passou por quatro ajustes. O primeiro, por meio da Lei Complementar 127/07, que regula a inclusão de categorias no Simples Nacional. A segunda mudança foi feita pela Lei Complementar 128/08, que criou o Empreendedor Individual (EI) - figura jurídica que permite a formalização de empreendedores por conta própria com receita bruta anual de no máximo R$ 60 mil. Dos mais de 5,7 milhões de negócios que estão atualmente no Supersimples, cerca de 1,9 milhão são EI. A terceira mudança beneficia atividades da área cultural, como produções cinematográficas, audiovisuais e artísticas, e foi feita pela Lei complementar 133/09.

O ajuste mais recente foi feito pela Lei Complementar 139/11, com a ampliação do teto de receita bruta anual para entrada no Simples Nacional. O da microempresa passou de R$ 240 para R$ 360 mil e o da pequena subiu de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. A Lei 139 também permite o parcelamento automático de débitos do Supersimples e cria um teto extra para as MPE do sistema que exportem até R$ 3,6 milhões. Amplia, ainda, o teto máximo da receita bruta anual do Empreendedor Individual, que passa de R$ 36 mil para R$ 60 mil.

 

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Extraído de JusBrasil

Notícias

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...